Mediação e Conciliação, qual a diferença?

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

No dia 3 de maio de 2016, o CNJ lançou o um sistema de mediação digital que permite acordos, celebrados de forma virtual, de partes do processo que estejam distantes fisicamente, como, por exemplo, entre consumidores e empresas. O sistema facilita a troca de mensagens e informações entre as partes, que podem chegar a uma solução. Esses acordos podem ser homologados pela Justiça, se as partes considerarem necessário. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários ou nas Câmaras Privadas, criados pela Resolução CNJ n. 125.

Quer conciliar?
Qualquer uma das partes pode comunicar ao tribunal, cujo processo tramita, a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um acordo. Desta forma, é agendada uma audiência, na qual as partes terão o apoio de um conciliador na busca de soluções para seus conflitos. As partes podem ou não estar acompanhadas de advogados, que podem ajudar nos esclarecimentos jurídicos.
Rápida, barata, eficaz e pacífica!
A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao

I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aprova 85 enunciados

A I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos dias 22 e 23 de agosto, em Brasília, aprovou 85 enunciados que visam aprimorar aspectos normativo-jurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a mediação, a conciliação e a arbitragem. A comissão Mediação aprovou 34 enunciados; Arbitragem, 13; e Outras formas de solução de litígios, 38.Nesta terça-feira, foram analisadas as 101 proposições de enunciados apresentadas pelas três comissões temáticas, responsáveis por avaliar e debater as 229 propostas admitidas pela Comissão Técnica do evento, que reuniu mais de 90 especialistas no tema. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, coordenador-geral do encontro, conduziu a plenária final de votação, juntamente com os presidentes das três comissões, o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, o professor Kazuo Watanabe e o professor Joaquim Falcão. Salomão avaliou que o evento alcançou seu objetivo e que cada participante teve papel fundamental para esse êxito. Segundo ele, era necessário inserir o STJ e o CJF nesse debate, pois com a força dos dois órgãos o tema alcançaria um outro patamar. “O que queríamos era que o STJ desse um sinal significativo, desse um exemplo de que estava preocupado com essa quantidade de demandas, e que mostrasse que há soluções alternativas adequadas para esses conflitos”, disse o ministro. Luis Felipe Salomão ressaltou que isso não significa afrontar a jurisdição estatal. “Muito pelo contrário, nós juízes temos a dimensão de que representamos a sociedade e o papel que nós temos nesse processo. Por isso, acreditamos que essas soluções empregadas de maneira eficiente, têm um papel muito importante, pois carrega para nós a racionalidade do nosso serviço e otimiza o funcionamento da sociedade moderna”, ressaltou o magistrado.
Comissões Os presidentes das comissões também se manifestaram de forma positiva em relação ao resultado alcançado. Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, a Jornada contribuirá para encontrar meios adequados para soluções e permitirá um ambiente ainda mais receptivo e mais seguro para o tratamento desses meios de resolução de conflitos. Em sua conclusão, “quem mais tem a ganhar com esse evento é a sociedade”. Já Kazuo Watanabe afirmou que o entusiasmo mostrado pelos participantes foi o mais importante nessa I Jornada. “A conclusão é que nós temos que persistir por essa luta para que seja criada uma nova cultura”, ressalvou ele. O professor Joaquim Falcão, por sua vez, agradeceu por todo apoio prestado pelos servidores do CJF e destacou que “o encontro foi uma experiência excelente, que se reproduz democraticamente”
Votação eletrônica A votação dos enunciados foi eletrônica, o que proporcionou mais agilidade ao processo. Todos os participantes receberam um controle com dois botões: um para aprovar o enunciado e o outro para rejeitar. Após o fim da votação de cada proposição, os resultados eram apresentados em percentuais imediatamente num telão.
A discussão da Plenária também foi transmitida ao vivo pelo canal do You Tube do CJF.

Fonte: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2016-1/agosto/i-jornada-prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios-aprova-85-enunciados

Lei da Mediação e novo CPC reforçam acerto da Resolução 125 do CNJ

No domingo (29/11), a Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Política Nacional de Conciliação, completará cinco anos. Desde sua edição, em 2010, houve uma crescente e intensa mudança de mentalidade dos operadores do direito para a resolução dos conflitos por vias não judiciais. Os efeitos já podem ser vistos com a publicação da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), que entrará em vigor em dezembro, e do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), com vigência a partir de março de 2016. Ambas as leis tratam de maneira enfática das práticas de solução de conflitos.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para análise de métodos consensuais de pacificação de conflitos, Marco Aurélio Buzzi afirma que a opção do Brasil foi de trazer a mediação para perto da Justiça, composta por defensores públicos, advogados, juízes e promotores, todos os colaboradores da Justiça. Agora, expressamente prevista no novo CPC, a figura do mediador como auxiliar da Justiça é uma realidade.
O ministro destaca que a estrutura atual prevê, inclusive, a mediação voluntária, remunerada ou por ato que confere certa autonomia para fixar parâmetros de atuação. “Creio que agora falta pouco para que ofereçamos esse serviço às comunidades. Com algum sacrifício, com muita organização, pode-se dar prioridade política, institucional e administrativa e se estruturar esse serviço, transformando-o em um diferencial”, diz Buzzi.
Aperfeiçoamento – “Mudamos nossa mentalidade quanto à solução de conflitos. Prova disso é que as duas leis sequer estão vigentes e já temos em todos os estados, em todas as jurisdições, independentemente dos nomes dados, frentes trabalhando para a resolução de conflitos. Agora, o momento é de aperfeiçoar o sistema”, salienta o ministro do STJ. Segundo ele, não há necessidade de se aplicar mais verbas do orçamento em conciliação, uma vez que o ônus financeiro de implantação de Núcleos e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) é muito reduzido.
Para Buzzi, um dos grandes méritos da Resolução CNJ n. 125 foi instalar os núcleos de conciliação e abrir as portas para os centros, que somente foi possível com a mudança de mentalidade. “No início da vigência da resolução, foram dados prazos aos tribunais para a instalação dos núcleos e começo dos trabalhos das centrais. Vencidos os prazos, editou-se a Emenda 1 para alterar os prazos dados pelo CNJ, pois os mesmos não haviam sido devidamente cumpridos pelos tribunais”, lembra.
Se antes a Resolução CNJ n. 125 procurava criar um programa de resolução de conflitos, a partir de dezembro deste ano e em março de 2016, o cidadão poderá procurar o fórum de sua cidade e pedir ao juiz que remeta sua demanda para a conciliação ou a mediação independentemente de adoção desse programa pelo tribunal. “O juiz não poderá justificar que não teve tempo de enviar o processo como pedido pela parte. Essas estruturas não têm custo, pois já temos funcionários e voluntários preparados no Brasil inteiro e, onde não houver pessoas já submetidas a cursos – que já damos há muito anos – elas deverão se qualificar, porque agora é por força de lei. Não é mais um mero programa do tribunal. É um dever legal”, reforça Buzzi.
Universidades – As mudanças trazidas pela Lei de Mediação e pelo Novo CPC obrigarão, a partir do ano que vem, as universidades e faculdades de Direito espalhadas pelo país a dar uma atenção maior ao conteúdo programático porque, se ainda em 2015 o tema conciliação era um mero programa institucional, agora passará a ser uma diretriz processual. Os cursos terão de se adequar porque a conciliação e a mediação não receberão mais tratamento de meios alternativos e sim de mecanismos prioritários de resolução de disputas.
Várias faculdades têm implementado modificações, assim como os tribunais, onde se tem os núcleos responsáveis pela gerência. Cada tribunal deve ter um núcleo para gestão da política pública local. Esse Núcleo é composto por magistrados, funcionários experientes, colaboradores, nos termos do art. 8º da Resolução n. 125/10 do CNJ.
“Será que as faculdades não vão ensinar um componente tão básico do sistema processual para seus alunos de Direito? Ou seja, em curto prazo, as faculdades terão de lecionar com maior profundidade mediação e conciliação para seus alunos sob pena de terem conteúdos absolutamente desvinculados da prática cotidiana do Direito. Numa sociedade democrática leis são feitas para serem cumpridas, porque a sociedade elegeu aquele assunto como prioridade e o elevou a padrão de norma”, pondera o ministro Buzzi. “O momento atual é de intensificar a instalação de Cejuscs e a preparação dos mediadores. Pela natureza dessas duas metas a serem alcançadas, passamos a uma fase que não cabe retrocesso”, conclui.
Tributação – Para a ex-conselheira do CNJ e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), Morgana Richa, a Resolução CNJ n. 125 ajudou a solidificar um trabalho que vinha sendo realizado desde 2006. Mas se ressente da proposta do CNJ, enviada ao Congresso, que trata da não tributação dos valores acertados nas conciliações não ter avançado. “Isso serviria de estímulo para que a população procurasse mais a conciliação para solução de seus conflitos, pois não haveria incidência de cobranças fiscais nem previdenciárias. Se é uma política de Estado, não se deveria tributar”, opina.
AndréaMesquita
Agência CNJ de Notícias

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81043-lei-da-mediacao-e-novo-cpc-reforcam-acerto-da-resolucao-125-do-cnj

Centros de conciliação paulistas fecham 94 mil acordos em sete meses

Entre janeiro e julho deste ano, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) promoveram conciliação entre as partes envolvidas em 94.046 litígios. O marco representa um percentual de sucesso de 58% em relação às 163.489 audiências do período. Ao conciliar pessoas em conflito, os Cejuscs prestam grande contribuição à pacificação social e para a melhoria da prestação jurisdicional, reduzindo o número de processos em tramitação no Judiciário Bandeirante.
Foram obtidos acordos em 54.462 casos pré-processuais (aqueles que ainda não haviam sido submetidos à apreciação da Justiça). Outros 39.584 casos processuais foram encerrados com sucesso. Os centros atendem demandas processuais e pré-processuais das áreas cível e de família. Foram 40.433 conciliações na área cível, após 90.449 audiências realizadas (percentual de sucesso de 45%), e 53.613 acordos homologados na área de família, dentre 75.905 audiências (índice de sucesso de 71%).
Existem 177 unidades e 27 postos de Cejuscs em operação no estado de São Paulo. O atendimento é gratuito e não há limite de valor da causa. O interessado procura a unidade para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/83341-centros-de-conciliacao-paulistas-fecham-94-mil-acordos-em-sete-meses

TJSP fecha acordo com empresas para reduzir processos pela conciliação

Responsável por julgar uma em cada quatro ações judiciais no país, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) recorre à conciliação para tentar resolver o problema da enxurrada de processos judiciais. Acordo firmado no último dia 2/6 entre o TJSP e oito bancos deve reduzir a quantidade de ações judiciais que as instituições financeiras enviarão à Justiça paulista. Após intermediação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Itaú, Bradesco, Santander, Votorantim, Banco do Brasil, HSBC, Banco Volkswagen e BNP Paribas assumiram o compromisso de reduzir em 3% o número de ações que chegarão à Justiça nos próximos 12 meses. Estabelecer parcerias assim é a proposta do programa “Empresa Amiga da Justiça”, iniciativa do TJSP para evitar que tantos conflitos cheguem ao tribunal.
Segundo os mais recentes dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, dos 95 milhões de processos na Justiça brasileira, 25,5 milhões deles tramitavam no tribunal paulista. Estima-se que apenas os bancos filiados à Febraban estejam relacionados a 1,4 milhão de processos que tramitam nas unidades judiciais do TJSP, como réus (polo passivo) ou autores do processo (polo ativo). Ao se tornar “Empresa Amiga da Justiça”, cada uma das instituições financeiras se comprometeu a adotar soluções alternativas ao processo judicial para resolução de conflitos. O setor de maior litigância nos tribunais de Justiça do país era o dos bancos em 2011, segundo o estudo do CNJ “100 Maiores Litigantes”, pois tinham participação em 12,95% de todos os processos que ingressaram na Justiça Estadual em 2011.
Em 20/5, a TAM Linhas Aéreas tornou-se a primeira empresa a aderir à iniciativa ao se comprometer a reduzir em 10% o número de processos distribuídos e 20% do estoque (processos relacionados a TAM que já tramitam no tribunal paulista), durante 12 meses. Embora tenha um estoque de processos menor, cerca de duas mil ações, a TAM pretende recorrer à mediação e à conciliação para dar solução não litigiosa a demandas judiciais que tramitam no TJ, onde cada magistrado recebeu em média 2.003 processos novos em 2013, de acordo com os dados mais recentes do CNJ.
Segundo informações do TJSP, os parceiros do programa recebem a certificação “Parceira do Programa Empresa Amiga da Justiça” – um selo estilizado que pode ser usado em campanhas publicitárias, informes aos acionistas e publicações das empresas. Ao final de cada ano, em cerimônia pública, o TJSP entregará o “Prêmio Empresa Amiga da Justiça” para a companhia com melhor desempenho em cada setor de atividade.
Política Nacional – A iniciativa cumpre parte da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída em maio de 2014 pelo CNJ por meio da Resolução CNJ n. 194. De acordo com o artigo 2º da norma, uma das linhas de atuação que nortearão a implantação da política é “incentivar o diálogo com a sociedade e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política”. O objetivo da política é dar mais condições aos juízes e servidores da primeira instância, que lidam com nove em cada dez processos na Justiça brasileira.
Mesmo contando com uma das maiores e mais produtivas forças de trabalho do Poder Judiciário – 2,5 mil magistrados e 45 mil servidores – o TJSP não tem conseguido julgar processos no mesmo ritmo em que novas ações entram no tribunal. O resultado é a maior taxa de congestionamento entre todos os tribunais de Justiça do país – 82,4%, enquanto a média nacional é de 74,5%. O caso é pior no primeiro grau. Embora cada um dos 1,9 mil juízes da corte tenha conseguido julgar e baixar (resolver), em média, 1.403 ações judiciais no ano de 2013, o volume de novos processos foi ainda maior. Cada magistrado da primeira instância recebeu, em média, 1.865 novas ações.
Conciliação – A conciliação é um método de solução simplificada e rápida de conflitos. Basta comunicar ao tribunal a intenção de fazer um acordo com a outra parte (pessoa, empresa, órgão público) em conflito. Marca-se uma audiência e um acordo é selado diante do conciliador, figura que facilita o processo. É possível acelerar ainda mais esse processo recorrendo-se às Centrais de Conciliação do tribunal e realizando uma “conciliação pré-processual”, medida que poupa tempo e os recursos financeiros dispendidos com a tramitação de uma ação judicial. Diferente da conciliação, a mediação envolve o estabelecimento do diálogo entre as partes em disputa pelo mediador, figura neutra no conflito que ajuda a criar condições para um acordo.
A conciliação e a mediação fazem parte da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, criada formalmente na Resolução CNJ n. 125/2010. Com campanhas nacionais de divulgação e iniciativas como o Prêmio Conciliar é Legal e a Semana Nacional da Conciliação, o CNJ fomenta o diálogo na busca da paz social e a resolução dos litígios, sem a necessidade de um magistrado para resolver a questão. Realizada desde 2006, a Semana Nacional resultou em 1,25 milhão de acordos efetuados da ordem de R$ 7,59 bilhões.
Perspectivas – Além do “Empresa Amiga da Justiça”, o TJSP também criou o “Município Amigo da Justiça”. Com a iniciativa, a corte pretende atrair prefeituras municipais para negociar acordos que encerrem alguns dos processos em que estão envolvidas. Segundo o estudo do CNJ, prefeituras municipais estavam envolvidas em 9,25% dos processos novos que entraram na Justiça Estadual em 2011, ocupando a segunda posição no ranking de maiores litigantes. Desde o lançamento dos programas, em fevereiro passado, a presidência do TJSP já fez contatos para obter a adesão do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79643-tjsp-fecha-acordo-com-empresas-para-reduzir-processos-pela-conciliacao